Paciente realizando Teleconsulta

Quando Realizar uma Teleconsulta?

A teleconsulta é uma das modalidades da telemedicina, recentemente regulamentada pelo CRM com apoio do Ministério da Saúde. A novidade chega acompanhada de inúmeros benefícios, embora gere também muitas inseguranças. 

O atendimento remoto é discutido pela comunidade médica internacional desde a década de 90. No Brasil, algumas medidas vieram sendo tomadas nas últimas décadas visando uma implementação progressiva das tecnologias da comunicação na área da saúde. 

Com a chegada da pandemia, a telemedicina acabou sendo regulamentada às pressas, como uma forma de lidar com a necessidade de distanciamento social. 

Atualmente, por meio de aparatos eletrônicos, médicos e outros profissionais da saúde realizam consultas, diagnósticos e acompanhamentos à distância, levando saúde independentemente da proximidade física com os pacientes. 

De acordo com uma carta publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB), a incorporação dessas tecnologias à medicina é um caminho sem volta. 

Será mesmo que essa é uma boa opção? Quando realizar uma teleconsulta? Em que situações a telemedicina se torna a melhor alternativa para nós? Ela substituirá o atendimento presencial?

Vamos falar mais sobre essas questões, e ao fim desse artigo você saberá com segurança dizer em que situações esse tipo de atendimento pode ser eficaz. 

Quais profissionais podem realizar?

Médicos das mais diversas especialidades, dermatologia, pneumologia, neurologia, cardiologia, psicólogos, fonoaudiólogos e enfermeiros estão liberados para realização de teleconsultas desde que sigam cada um a legislação de seus respectivos conselhos. 

O Conselho Federal de Psicologia foi o primeiro a avançar nesse sentido. De acordo com a resolução CFP 011/2012, diversas modalidades de atendimento remoto são permitidas, inclusive a aplicação de testes à distância. 

Na área da fonoaudiologia, está em vigor a resolução CFFa 427/2013, que permite atendimento, orientação e esclarecimento de dúvidas remotos, sendo proibidos diagnósticos e tratamentos via teleconsulta. 

Para enfermeiros, a resolução COFEN 0487/2015 permite a prescrição remota apenas em casos de urgência.

No que diz respeito à medicina e suas especialidades, embora tenhamos feito alguns avanços nos últimos anos, a regulamentação dos atendimentos médicos à distância só aconteceu verdadeiramente em abril de 2020, como uma medida de caráter temporário para enfrentamento da pandemia. 

Quando realizar uma teleconsulta?

A teleconsulta é uma opção para você que por algum motivo possui dificuldades para ter acesso ao atendimento presencial. 

O primeiro fator a se avaliar é a sua real necessidade. Muitas vezes ir até um hospital ou clínica pode colocar em risco a sua saúde, como é o caso neste momento de pandemia, onde o isolamento social é ainda a melhor forma de nos prevenirmos. 

Além disso, muitas regiões do Brasil são carentes em profissionais de saúde, esse sistema debilitado pode ser suprido por meio das teleconsultas, que levam virtualmente até você profissionais das mais diversas áreas da saúde, sem que haja necessidade de um grande deslocamento.

Um segundo aspecto a se analisar é a regulamentação. Embora atualmente os atendimentos à distância já estejam liberados para uma gama de especialidades, alguns profissionais e alguns procedimentos e tratamentos ainda são restritos ao atendimento físico. 

Essa questão é muito importante, pois é essa regulamentação que assegura a eficácia de tais consultas. A legislação garante sigilo, acurácia por parte do profissional, e eficiência no atendimento. 

Diante disso, fica a pergunta, a teleconsulta é mesmo a melhor opção para o seu caso? 

Acredite, em muitas situações ela será. 

O que você precisa saber antes de uma teleconsulta?

Antes de participar de uma teleconsulta, independente da especialidade em questão, você precisa estar ciente de alguns detalhes envolvendo esse tipo de atendimento. 

Existem algumas regras básicas para que esse serviço seja prestado de forma eficiente e segura, veja alguns exemplos: 

  • É obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica no seu respectivo conselho, o que garantirá responsabilidade técnica do profissional e da sua equipe;
  • O profissional deve ter documentação que comprove o seu registro no conselho também como Pessoa Física, estando sobre vigilância do órgão para prestação de seus serviços;
  • Para realizar uma teleconsulta, é essencial que o profissional esteja capacitado para lidar com tais tecnologias, tendo a experiência e expertise necessária para garantir a segurança do paciente e o sigilo das informações compartilhadas;
  • Deve ser realizado registro da teleconsulta bem como seria feito em uma consulta presencial;
  • O motivo da realização da consulta deve estar claro, inclusive nos documentos de registros, que devem conter ainda data e hora do atendimento;
  • No relatório da teleconsulta deve constar o sistema utilizado para coleta de dados e trocas de informações entre o profissional e seu paciente;
  • O sistema utilizado deve atender aos requisitos do padrão ICP-Brasil e o Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), garantindo a confiabilidade e a privacidade das informações. 

Antes de decidir por realizar uma teleconsulta, verifique se a instituição e o profissional responsável pelo atendimento seguem todas as regras estabelecidas, são cuidados essenciais para proteção da sua privacidade e saúde. 

SUS

Em 2011 foi publicada a Portaria MS nº 2.546/11, criadora do Projeto Nacional de Telessaúde, o que logo deu origem ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que visa a inserção gradual da telemedicina ao Sistema Único de Saúde.

Contudo, até então, o programa previa apenas trocas entre profissionais, e não permitia atendimento direto a pacientes por meios digitais. Essa realidade mudou com a regulamentação da telemedicina pelo Ministério da Saúde após a chegada do Coronavírus ao país.  

Atualmente, estão liberados os seguintes serviços: 

  • Atendimento pré-clínico
  • Suporte assistencial
  • Consulta
  • Monitoramento 
  • Diagnóstico

Teleconsulta em planos de saúde

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – emitiu uma nota técnica informando a respeito das inserções das teleconsultas como cobertura dos planos de saúde, que se caracterizam como uma modalidade de atendimento já garantido pelos contratos. 

Os atendimentos online devem cumprir todas as normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Ministério da Saúde, além de respeitar as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços.

Enquanto durar a pandemia, a teleconsulta é considerada a melhor opção para todos os casos, desde que dentro dos parâmetros descritos ao longo desse artigo. Contudo, ela não vem para substituir o atendimento presencial, e sim para complementá-lo, suprindo demandas as quais ele não é capaz de atender.

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